SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - GOVERNO

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Conceitos Básicos

Informações

Introdução

O Sicaf constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (Sisg), nos termos do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001.

Trata-se de importante ferramenta, que proporciona a ampliação das opções de compras do governo federal e permite a desburocratização do cadastramento com fins de habilitação de fornecedores em licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos públicos.

Com o advento do processo administrativo eletrônico por meio do Decreto n.º 8.539, de 8 de outubro de 2015, e as diretrizes previstas no Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017, quanto à simplificação de processos e procedimentos, foi possível estabelecer o recebimento de documentos digitais para compor o cadastro no Sicaf.

À exceção do CPF e do CNPJ, que devem ser informados para obtenção dos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil, e das certidões correspondentes à regularidade fiscal federal e trabalhista, obtidas por compartilhamento de dados entre órgãos, o sistema oferecerá campo próprio para inserção dos demais documentos exigidos para inscrição no Sicaf em formato digital.

Uma vez inscrito no Sicaf, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão ou entidade integrante do Sisg, ou que tenha aderido ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), em todo o território nacional. O registro cadastral, bem como a sua renovação, será válido pelo prazo de um ano.

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